
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.” Código de Trânsito Brasileiro
Achei uma boa ! Principalmente eu, que sou chato demais com esse tipo de coisa. Fico indignado quando vejo alguém desrespeitando alguma lei de trânsito: Furar sinal (semáforo), Andar na contra mão, Estacionar em local proibido, Andar acima da velocidade permitida … Sou chato mesmo, de carteirinha.
Infelizmente acredito que a melhor ( e única ) forma de “educar” 99% dos motoristas é na base da multa/castigo. Mas neste caso, para quem nunca leva uma multa ( ou quase isso ) uma advertência é mais do que o suficiente. Afinal o histórico desta pessoa já mostra o quão cuidadosa é no trânsito. ( ou muito sortuda, hehehe )
Entendeu como tem como gente honesta ganhar dinheiro no ramo de cancelamento de multas ? Eles somente conhecem as brechas que permitem isso … E tenho certeza que não é só essa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
deixe aki seu comentario!