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24 de ago. de 2009

Como cancelar uma multa de trânsito


No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.” Código de Trânsito Brasileiro

Achei uma boa ! Principalmente eu, que sou chato demais com esse tipo de coisa. Fico indignado quando vejo alguém desrespeitando alguma lei de trânsito: Furar sinal (semáforo), Andar na contra mão, Estacionar em local proibido, Andar acima da velocidade permitida … Sou chato mesmo, de carteirinha.
Infelizmente acredito que a melhor ( e única ) forma de “educar” 99% dos motoristas é na base da multa/castigo. Mas neste caso, para quem nunca leva uma multa ( ou quase isso ) uma advertência é mais do que o suficiente. Afinal o histórico desta pessoa já mostra o quão cuidadosa é no trânsito. ( ou muito sortuda, hehehe )

Entendeu como tem como gente honesta ganhar dinheiro no ramo de cancelamento de multas ? Eles somente conhecem as brechas que permitem isso … E tenho certeza que não é só essa.

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